sábado, 2 de março de 2013

Começa hoje prazo para declarar IR

Começa hoje a corrida para o acerto de contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 30 de abril.


Começa hoje a corrida para o acerto de contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 30 de abril. Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve se atentar ao preenchimento das informações, tomando cuidado com erros de digitação, e declarar os valores exatos, conforme informes de rendimentos e comprovantes de pagamento.

A cada ano o Fisco está fechando mais o cerco e realizando o cruzamento de informações com empresas, instituições financeiras, corretoras de valores, cartórios de registro de imóveis, imobiliárias, hospitais, clínicas, convênios médicos e administradoras de cartões. Por isso, se o valor informado pela pessoa física não corresponder ao declarado pela jurídica, é malha fina na certa.

"No ano passado, houve muitos casos de declaração de previdência privada que não existia ou de valores maiores do que a real contribuição. É essencial puxar comprovante de pagamento com os valores, o CNPJ e o nome das instituições corretos", alerta o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia.

O primeiro passo é separar tudo que comprove fontes de renda no ano passado, incluindo salários, freelancers e aluguel. É preciso, também, levantar junto ao banco o saldo da conta-corrente em 31 de dezembro e os montantes pagos por financiamentos e contribuições de previdência privada.

É importante levantar as despesas exatas com planos de saúde, exames e consultas médicas, Educação (escolas de idiomas não entram), pagamento de pensão, doações e previdência social. Comprovantes de compra e venda de bens também são essenciais, além de cópia do IR do ano passado.

IMÓVEL

Garcia destaca que quem adquiriu imóvel em 2012 deve declarar dados como valor da unidade, endereço, como foi realizado o pagamento e quantas parcelas foram pagas pelo financiamento. É preciso mencionar ainda a instituição que concedeu o crédito e o CNPJ."Se o bem foi adquirido por duas pessoas que ainda não se casaram e não têm união estável (acima de cinco anos juntos), é preciso discriminar o percentual pago pelo imóvel, o CPF da outra pessoa e mencionar que foi realizada compra em condomínio. Caso sejam casadas, apenas um dos dois declara", explica.

O especialista lembra que quem reformou a residência no ano passado não deve se esquecer de mencionar no campo de bens e direitos como benfeitoria realizada, o que ajuda na valorização da unidade. No caso de venda de imóvel, o imposto deve ser apurado no mês da operação e, caso o valor de venda seja inferior a R$ 440 mil, o contribuinte está isento. Porém, se superar e os 15% sobre o ganho de capital não tiverem sido pagos, são cobrados 20% de multa sobre o valor do imposto devido mais juros com base na Selic. 

MAIS CEDO 

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, orienta que os primeiros dias são os melhores para o envio das informações à Receita Federal. "Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas com os dados informados, o contribuinte terá tempo para resolvê-los."

O programa do Imposto de Renda 2013, disponibilizado na segunda-feira, já registrou 1.044.197 de downloads. A expectativa da Receita é que 26 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano.
Por Soraia Abreu Pedrozo
Fonte: Diário do Grande ABC
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A partir de hoje empresas podem aderir ao programa de parcelamento do ICMS

O contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes


SÃO PAULO - A partir desta sexta-feira (1), os contribuintes do estado de São Paulo podem aderir ao PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e o ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias)

O contribuinte que aderir ao programa e optar pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O PEP permite também realizar o pagamento em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.

O advogado e consultor tributário da IOB Folhamatic, Norberto Junior, afirma que, para isso, o valor de cada parcela não será inferior a R$ 500. “Poderá ser liquidado em parcela única os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; o imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária; operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação regular cadastral perante do Fisco”.

Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondente a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.

MPEs optantes pelo Simples

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional também podem aderir ao PEP, desde que optem por liquidar os débitos fiscais relacionados à substituição tributária em parcela única. “Nos casos em que os débitos forem relacionados com o diferencial de alíquota, o pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas mensais”, explica o consultor. “Não podem ser liquidadas as dívidas informadas por meio da Declaração Anual do Simples Nacional ou do PGDAS-D e exigidos por meio de auto de infração lavrado”, finaliza.

Como aderir ao programa

As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir GARE (Guia de Arrecadação Estadual) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.

No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.

A Secretaria ressalta aos contribuintes que possuem débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), de 2007, que se encontram em andamento regular ou que tenham sido rompidos após 31/05/2012, não poderão aderir ao PEP do ICMS. 
Fonte: Fonte: Infomoney
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A "guerra honorários contábeis"

O valor atribuído ao produto ou serviço deve ser justo, coerente e rentável, pois a perpetuação da empresa se baseia no retorno gerado.



O empresário contábil constitui a empresa com o objetivo de prestar serviços e, naturalmente, receber o valor digno pela tarefa capaz de mantê-lo no mercado e investir no próprio negócio para aumentar a qualidade do serviço oferecido, além de distribuir lucros satisfatórios aos sócios.
O serviço prestado pelas empresas de contabilidade é transformado em honorário, que é a expressão monetária de todo esforço empregado na realização da tarefa do cliente pelo profissional da contabilidade. 
Ofertar serviços para um prospect - perfil para futuro cliente -, significa disputar com concorrentes a licitação. Feita a visita ao prospect, que objetiva conhecer suas necessidades, chega a hora de apresentar o orçamento, que deve informar os serviços a serem prestados e o preço proposto. Apenas isso? Será que não há mais nada a comunicar?
Para que a comparação ultrapasse o valor monetário, os diferenciais da empresa devem ser expostos. No caso de uma empresa contábil, os principais são qualidade dos serviços, atendimento, instalações adequadas, sala de reuniões para uso do cliente, treinamentos, consultoria, segurança, confiabilidade, tradição, rapidez e preço.
Algumas empresas têm no preço o principal - ou único - diferencial. É comum recebermos indagações de prospect do tipo: “qual é o seu honorário para uma empresa do Simples Nacional com quatro funcionários que emite 60 notas fiscais por mês?” Caso a empresa procurada tenha apenas o honorário para oferecer, certamente proporá o menor valor da praça, independente de saber se cobrirá os custos, e assim apresenta para conquistar oprospect imediatamente, num impulso fratricida.
A auditoria externa nas demonstrações financeiras para 2011 do Banco do Brasil teve uma acirrada disputa e quem venceu, na minha opinião, foi o perdedor.  “Num leilão realizado no fim de outubro, KPMG, Ernst & Young Terco e PwC disputaram a conta de auditoria externa do banco. A última desistiu e as duas primeiras mantiveram uma batalha de lances que derrubou os preços em 99,5%. A KPMG conseguiu manter o contrato por R$ 95 mil - comparado a R$ 19,6 milhões de sua proposta inicial e R$ 6,5 milhões do contrato anterior. O valor, cerca de R$ 3 por hora, não cobre os custos orçados pela empresa nos documentos enviados ao banco.” (http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/102.html)
O mercado é disputadíssimo, sem dúvida alguma, e se não praticarmos preços mais baixos é impossível manter as portas abertas, mas a prática de valores ínfimos também não garante a perpetuação do negócio. Se o honorário for incapaz de cobrir todos os gastos, a chance da empresa desaparecer é enorme. É necessário que haja no empreendimento uma excelente estrutura de formação do preço de venda e concentração dos esforços na redução dos custos e maximização da produtividade com qualidade e lucro. A exemplo da guerra fiscal, a “guerra honorário contábil” não contribui em nada com a qualidade dos serviços e muito menos com a valorização da classe empresarial contábil.
Reúna-se com os colaboradores e identifique os diferenciais da sua empresa. Se concluir que não existem ou que os pontos negativos sobressaem em relação aos positivos trabalhe em busca da excelência. Acredite e invista no seu negócio primeiro e depois divulgue os diferenciais para conquistar clientes que trazem resultados positivos. A participação em grupos da classe contábil é uma excelente ferramenta para conhecer a concorrência e crescer em harmonia.
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Empresário nos ramos da contabilidade, software e do comércio. Consultor de empresas, palestrante e autor do livro "Honorários Contábeis: uma solução baseada no estudo do tempo aplicado".
www.gilmarduarte.com.br

Artigo: ICMS diferencial de alíquotas vs RICMS SP


A demora de uma adequação do Regulamento do ICMS onera o contribuinte.
Ontem 12:28
A Resolução do Senado 13/2012 saiu em abril de 2012. Dispõe sobre a utilização da alíquota de 4% sobre as operações interestaduais com produtos importados.
É certo que esta resolução entrou em vigor apenas em 1° de janeiro de 2013 – 8 meses após a publicação do Diário Oficial.
Várias UFs protestaram, modificaram seus Regulamentos Internos de ICMS, e as dúvidas começaram a surgir. Principalmente quanto ao recolhimento do diferencial de alíquotas das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Portaria CAT 75/2008 e o próprio RICMS no seu art. 115 dizia que a alíquota interestadual deveria ser considerada 12% em qualquer caso.
Sendo assim, o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas equivaleria, para as mercadorias oriundas de outra UF abrangidas pela Resolução 13/12, seria de 8%.
Lembrando que o vencimento deste ICMS é no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, por volta do dia 15 do mês seguinte.
Houve certo frenesi acerca do assunto, e várias perguntas foram enviadas à Sefaz, com o intuito de saber o melhor procedimento para a arrecadação do tributo. Uma vez que, existe o paradigma de “na dúvida, recolher a maior para não lesar o fisco”, a arrecadação doICMS diferencial de alíquotas deveria ser de 14% para a maioria das mercadorias que adentrassem o estado.
Pois bem. Digamos que, tal mercadoria entrou em SP com o ICMS a 4% no mês de janeiro. O recolhimento do diferencial de alíquotas deveria ser feito até o dia 15 de fevereiro (sexta-feira). Digamos que hipoteticamente  o contribuinte obedeceu ao paradigma do recolhimento a maior, e pagou 14% de ICMS sobre a operação. Ou, vamos dizer que, o contribuinte recolheu 6% de ICMS obedecendo apenas às legislações vigentes.
Para o primeiro contribuinte: Parabéns! Apenas previu que o Estado não ia deixar barato e passar batido um recolhimento a maior.
Para o segundo contribuinte: dançou! O Decreto 58923 de 2 7de fevereiro de 2013 estipula exatamente que, para o recolhimento do diferencial de alíquota deverá ser observado a diferença entre os 4% e a alíquota interna para os produtos importados (e 12%) para os demais.
Este segundo contribuinte, terá de recolher a diferença do diferencial. Com multa, pois o imposto venceu dia 15/02, o Decreto foi publicado dia 28/02 (13 dias depois), porém com vigência retroativa!
Eu, no lugar deste segundo contribuinte daria meus parabéns à Sefaz, especialmente ao Governador Geraldo Alckmin e ao Secretário Andrea Sandro Calabi, que só preocuparam-se em adequar o RICMS às operações interestaduais com importados quase UM ANO após a resolução do Senado ter sido publicada.
Este é o Brasil, o país de tolos e atrasados!
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Assistente Tributário
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