sábado, 26 de junho de 2010

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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Simples Nacional e Empreendedor Individual podem ter novos tetos

08/06/2010
Ampliação dos limites atuais é um dos assuntos em debate no seminário que vai tratar das alterações na lei da pequena empresa nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados
Ajustes nos valores da receita bruta anual das empresas para entrar no Simples Nacional e abertura para entrada de novas categorias nesse sistema de tributação, atualização do teto da receita bruta para formalização do Empreendedor Individual, soluções para conflitos relativos à cobrança do ICMS dessas empresas e a criação do Simples Rural. Estes são alguns dos principais temas em debate no seminário nacional que tratará do aprimoramento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/06. O seminário será realizado das 13h30 às 19h desta terça-feira (9), na Câmara dos Deputados.
Os resultados dos debates subsidiarão o projeto de lei complementar que vai alterar a Lei Geral. A previsão do presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Cláudio Vignatti, é que o projeto seja apresentado na próxima semana, que seja aprovado ainda neste ano e passe a valer a partir de janeiro de 2011. Antes, será feito um amplo processo de negociação.

Conforme Vignatti, a idéia é que o projeto reúna propostas de alterações na lei que estão sendo feitas por diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado. Mas isso será possível depois de ouvir integrantes de governos e de entidades empresariais. Esses debates começaram no dia 5 de maio num café da manhã promovido pela Frente Parlamentar e prosseguem com o seminário.

Pela proposta em debate, por exemplo, o teto da receita bruta anual do Simples Nacional fica assim: o da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das empresas de pequeno porte sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. “O ajuste na tabela do Simples Nacional é um clamor dos empresários”, diz Vignatti.

Outra medida em discussão é a entrada de todas as categorias do setor de serviços nesse sistema de tributação. “Com o fator R previsto na tabela o Simples Nacional e que privilegia quem gera emprego, não precisa mais ninguém ficar fora do Simples Nacional”, diz o deputado.

Uma das discussões iniciais era elevar o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil mas, conforme Cláudio Vignatti, também já se discute um meio termo, chegando a R$ 42 mil. O Empreendedor Individual possibilita a formalização simplificada de empreendedores por conta própria como vendedores de churrasquinho e pipoqueiros.

O projeto dever criar ainda o Simples Rural, permitindo que o pequeno produtor rural possa usufruir de benefícios tributários como os do Simples Nacional. Também está prevista a figura do Trabalhador Rural Avulso - a exemplo do Empreendedor Individual - possibilitando a formalização simplificada de empreendedores por conta própria no meio rural. A proposta reúne diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados com disposições sobre pequenos negócios.
No âmbito geral, o projeto deverá promover um amplo ajuste na Lei Geral em áreas como desburocratização para abertura de empresas e simplificação das relações de trabalho com redução do depósito recursal. Cria ainda comitês gestores para tratar de assuntos estratégicos da lei, como os que possibilitam maior acesso dos micro e pequenos negócios as compras governamentais, à inovação e tecnologia e aos serviços financeiros.
O seminário é uma iniciativa da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com o apoio do Senado Federal. Ele será realizado no Plenário 2 do anexo II da Câmara. Além de parlamentares está prevista a participação de representantes do governo federal, do Sebrae e de entidades empresariais como Confederações Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf - Fetraf Sul.)
Fonte: Agência Sebrae

domingo, 6 de junho de 2010

06.06.2010 Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010).

A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009.
Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010.
Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.
As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.
As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.
As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.
Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Entidades lançam manual sobre Sped Contábil .

26/05/2010

Até o dia 30 de junho deste ano, milhares de empresas, tributadas com base no regime de Lucro Real, deverão entregar a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) à Receita Federal. Tendo em vista a proximidade da data, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft, da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade, oferecem nesta terça-feira (25) o "Manual de Autenticação dos Livros Digitais - SPED Contábil".
A iniciativa pretende orientar os profissionais e usuários impactados pela convergência. "Temos esperança de que ele venha a ser útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos livros diários e auxiliares de contabilidade", afirmou FISCOSoft em comunicado. O documento será disponibilizado no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp): http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br.
Sendo que qualquer entidade também poderá veiculá-lo nos seus portais. "Com o apoio das entidades envolvidas, espera-se que a versão impressa deste manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações", disse a Jucesp em comunicado.
Conforme previsto, o pedido de colocação em exigência do livro contábil digital deve ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP Brasil.
De acordo com a FISCOSoft, para assinar o e-mail, o emitente deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou o contabilista que assinou a escrituração contábil digital.