Declaração de Compensação: Novidades do PERDCOMP - SVA e Certificado Digital
5/2/2010
Conforme divulgado no site da Secretaria da Receita Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.
Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:
I - Declarações de Compensação;
II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e
III - Pedidos de Ressarcimento.
Fonte: Notadez Informação
sábado, 6 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE (para homens)...
Para o homem que não suporta ou não entende nada de Contabilidade, explicarei de um jeitinho diferente de COMO FUNCIONA A CONTABILIDADE...
A solteira é: Crédito.
A casada é: Débito.
A cunhada é: Previsão para devedores duvidosos.
A bonita é: Lançamento certo.
A feia é: Estorno.
A feia e rica é: Conta de Compensação.
A bonita e rica é: Lucro certo.
A ex-namorada é: Saldo de exercícios anteriores.
A namorada é: Resultado de exercício futuro.
A noiva é: Reserva legal.
A esposa é: Capital integralizado.
A vizinha é: Ações de outras companhias.
A amante é: Empresa coligada.
As que fazem operações plásticas são: Obras e benfeitorias.
As gestantes são: Obras em andamento.
As que dão bola são: Incentivos recebidos.
As que não são viúvas, casadas ou solteiras são: Contas a classificar.
As que muito namoram e não se casam são: Saldo a disposição da assembléia.
As que são surpreendidas em flagrante são: Passivo a descoberto.
A sogra pode ser classificada em duas rubricas: PREJUÍZO ACUMULADO ou CONTAS A PAGAR.
A solteira é: Crédito.
A casada é: Débito.
A cunhada é: Previsão para devedores duvidosos.
A bonita é: Lançamento certo.
A feia é: Estorno.
A feia e rica é: Conta de Compensação.
A bonita e rica é: Lucro certo.
A ex-namorada é: Saldo de exercícios anteriores.
A namorada é: Resultado de exercício futuro.
A noiva é: Reserva legal.
A esposa é: Capital integralizado.
A vizinha é: Ações de outras companhias.
A amante é: Empresa coligada.
As que fazem operações plásticas são: Obras e benfeitorias.
As gestantes são: Obras em andamento.
As que dão bola são: Incentivos recebidos.
As que não são viúvas, casadas ou solteiras são: Contas a classificar.
As que muito namoram e não se casam são: Saldo a disposição da assembléia.
As que são surpreendidas em flagrante são: Passivo a descoberto.
A sogra pode ser classificada em duas rubricas: PREJUÍZO ACUMULADO ou CONTAS A PAGAR.
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