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sábado, 26 de junho de 2010
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Simples Nacional e Empreendedor Individual podem ter novos tetos
08/06/2010
Ampliação dos limites atuais é um dos assuntos em debate no seminário que vai tratar das alterações na lei da pequena empresa nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados
Ajustes nos valores da receita bruta anual das empresas para entrar no Simples Nacional e abertura para entrada de novas categorias nesse sistema de tributação, atualização do teto da receita bruta para formalização do Empreendedor Individual, soluções para conflitos relativos à cobrança do ICMS dessas empresas e a criação do Simples Rural. Estes são alguns dos principais temas em debate no seminário nacional que tratará do aprimoramento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/06. O seminário será realizado das 13h30 às 19h desta terça-feira (9), na Câmara dos Deputados.
Os resultados dos debates subsidiarão o projeto de lei complementar que vai alterar a Lei Geral. A previsão do presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Cláudio Vignatti, é que o projeto seja apresentado na próxima semana, que seja aprovado ainda neste ano e passe a valer a partir de janeiro de 2011. Antes, será feito um amplo processo de negociação.
Conforme Vignatti, a idéia é que o projeto reúna propostas de alterações na lei que estão sendo feitas por diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado. Mas isso será possível depois de ouvir integrantes de governos e de entidades empresariais. Esses debates começaram no dia 5 de maio num café da manhã promovido pela Frente Parlamentar e prosseguem com o seminário.
Pela proposta em debate, por exemplo, o teto da receita bruta anual do Simples Nacional fica assim: o da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das empresas de pequeno porte sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. “O ajuste na tabela do Simples Nacional é um clamor dos empresários”, diz Vignatti.
Outra medida em discussão é a entrada de todas as categorias do setor de serviços nesse sistema de tributação. “Com o fator R previsto na tabela o Simples Nacional e que privilegia quem gera emprego, não precisa mais ninguém ficar fora do Simples Nacional”, diz o deputado.
Uma das discussões iniciais era elevar o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil mas, conforme Cláudio Vignatti, também já se discute um meio termo, chegando a R$ 42 mil. O Empreendedor Individual possibilita a formalização simplificada de empreendedores por conta própria como vendedores de churrasquinho e pipoqueiros.
O projeto dever criar ainda o Simples Rural, permitindo que o pequeno produtor rural possa usufruir de benefícios tributários como os do Simples Nacional. Também está prevista a figura do Trabalhador Rural Avulso - a exemplo do Empreendedor Individual - possibilitando a formalização simplificada de empreendedores por conta própria no meio rural. A proposta reúne diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados com disposições sobre pequenos negócios.
No âmbito geral, o projeto deverá promover um amplo ajuste na Lei Geral em áreas como desburocratização para abertura de empresas e simplificação das relações de trabalho com redução do depósito recursal. Cria ainda comitês gestores para tratar de assuntos estratégicos da lei, como os que possibilitam maior acesso dos micro e pequenos negócios as compras governamentais, à inovação e tecnologia e aos serviços financeiros.
O seminário é uma iniciativa da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com o apoio do Senado Federal. Ele será realizado no Plenário 2 do anexo II da Câmara. Além de parlamentares está prevista a participação de representantes do governo federal, do Sebrae e de entidades empresariais como Confederações Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf - Fetraf Sul.)
Fonte: Agência Sebrae
Ampliação dos limites atuais é um dos assuntos em debate no seminário que vai tratar das alterações na lei da pequena empresa nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados
Ajustes nos valores da receita bruta anual das empresas para entrar no Simples Nacional e abertura para entrada de novas categorias nesse sistema de tributação, atualização do teto da receita bruta para formalização do Empreendedor Individual, soluções para conflitos relativos à cobrança do ICMS dessas empresas e a criação do Simples Rural. Estes são alguns dos principais temas em debate no seminário nacional que tratará do aprimoramento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/06. O seminário será realizado das 13h30 às 19h desta terça-feira (9), na Câmara dos Deputados.
Os resultados dos debates subsidiarão o projeto de lei complementar que vai alterar a Lei Geral. A previsão do presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Cláudio Vignatti, é que o projeto seja apresentado na próxima semana, que seja aprovado ainda neste ano e passe a valer a partir de janeiro de 2011. Antes, será feito um amplo processo de negociação.
Conforme Vignatti, a idéia é que o projeto reúna propostas de alterações na lei que estão sendo feitas por diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado. Mas isso será possível depois de ouvir integrantes de governos e de entidades empresariais. Esses debates começaram no dia 5 de maio num café da manhã promovido pela Frente Parlamentar e prosseguem com o seminário.
Pela proposta em debate, por exemplo, o teto da receita bruta anual do Simples Nacional fica assim: o da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das empresas de pequeno porte sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. “O ajuste na tabela do Simples Nacional é um clamor dos empresários”, diz Vignatti.
Outra medida em discussão é a entrada de todas as categorias do setor de serviços nesse sistema de tributação. “Com o fator R previsto na tabela o Simples Nacional e que privilegia quem gera emprego, não precisa mais ninguém ficar fora do Simples Nacional”, diz o deputado.
Uma das discussões iniciais era elevar o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil mas, conforme Cláudio Vignatti, também já se discute um meio termo, chegando a R$ 42 mil. O Empreendedor Individual possibilita a formalização simplificada de empreendedores por conta própria como vendedores de churrasquinho e pipoqueiros.
O projeto dever criar ainda o Simples Rural, permitindo que o pequeno produtor rural possa usufruir de benefícios tributários como os do Simples Nacional. Também está prevista a figura do Trabalhador Rural Avulso - a exemplo do Empreendedor Individual - possibilitando a formalização simplificada de empreendedores por conta própria no meio rural. A proposta reúne diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados com disposições sobre pequenos negócios.
No âmbito geral, o projeto deverá promover um amplo ajuste na Lei Geral em áreas como desburocratização para abertura de empresas e simplificação das relações de trabalho com redução do depósito recursal. Cria ainda comitês gestores para tratar de assuntos estratégicos da lei, como os que possibilitam maior acesso dos micro e pequenos negócios as compras governamentais, à inovação e tecnologia e aos serviços financeiros.
O seminário é uma iniciativa da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com o apoio do Senado Federal. Ele será realizado no Plenário 2 do anexo II da Câmara. Além de parlamentares está prevista a participação de representantes do governo federal, do Sebrae e de entidades empresariais como Confederações Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf - Fetraf Sul.)
Fonte: Agência Sebrae
domingo, 6 de junho de 2010
06.06.2010 Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital
Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010).
A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009.
Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010.
Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.
As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.
As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.
As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.
Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.
A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009.
Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010.
Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.
As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.
As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.
As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.
Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.
terça-feira, 1 de junho de 2010
Entidades lançam manual sobre Sped Contábil .
26/05/2010
Até o dia 30 de junho deste ano, milhares de empresas, tributadas com base no regime de Lucro Real, deverão entregar a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) à Receita Federal. Tendo em vista a proximidade da data, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft, da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade, oferecem nesta terça-feira (25) o "Manual de Autenticação dos Livros Digitais - SPED Contábil".
A iniciativa pretende orientar os profissionais e usuários impactados pela convergência. "Temos esperança de que ele venha a ser útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos livros diários e auxiliares de contabilidade", afirmou FISCOSoft em comunicado. O documento será disponibilizado no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp): http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br.
Sendo que qualquer entidade também poderá veiculá-lo nos seus portais. "Com o apoio das entidades envolvidas, espera-se que a versão impressa deste manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações", disse a Jucesp em comunicado.
Conforme previsto, o pedido de colocação em exigência do livro contábil digital deve ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP Brasil.
De acordo com a FISCOSoft, para assinar o e-mail, o emitente deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou o contabilista que assinou a escrituração contábil digital.
Até o dia 30 de junho deste ano, milhares de empresas, tributadas com base no regime de Lucro Real, deverão entregar a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) à Receita Federal. Tendo em vista a proximidade da data, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft, da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade, oferecem nesta terça-feira (25) o "Manual de Autenticação dos Livros Digitais - SPED Contábil".
A iniciativa pretende orientar os profissionais e usuários impactados pela convergência. "Temos esperança de que ele venha a ser útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos livros diários e auxiliares de contabilidade", afirmou FISCOSoft em comunicado. O documento será disponibilizado no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp): http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br.
Sendo que qualquer entidade também poderá veiculá-lo nos seus portais. "Com o apoio das entidades envolvidas, espera-se que a versão impressa deste manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações", disse a Jucesp em comunicado.
Conforme previsto, o pedido de colocação em exigência do livro contábil digital deve ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP Brasil.
De acordo com a FISCOSoft, para assinar o e-mail, o emitente deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou o contabilista que assinou a escrituração contábil digital.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Jogos da Copa modificarão a rotina no escritório
20/05/2010
A menos de um mês para o início da Copa do Mundo, é possível afirmar que todas as empresas brasileiras já estão se organizando para os dias em que o Brasil jogará.
Apesar de o empregador não ser obrigado, pela legislação trabalhista, a permitir que os funcionários assistam aos jogos, quando o time brasileiro entrar em campo em Johanesburgo, na primeira partida da Copa deste ano, poucos serão os funcionários dispostos a abdicar do jogo em função dos negócios da empresa. Afinal, o futebol faz parte da cultura verde-amarelo.
Compensação - De acordo com Silvio Helder Lencioni Senne, advogado da área Trabalhista e Previdenciária, se a companhia permitir que os profissionais vejam o jogo, poderá pedir que compensem essas horas de trabalho paradas ou utilizem o banco de horas.
Para Antonio de Almeida e Silva, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, de São Paulo, antes de pedir essa compensação é necessário que exista um acordo prévio com os empregados, o que, segundo ele, é o que normalmente acontece nessas ocasiões.
Segundo os advogados, se o empregado faltar sem justificativa nesses dias ou não cumprir o acordo de compensação das horas, poderá sofrer desconto do valor correspondente no seu salário.
Realidade - "Não há como brigar com a realidade. O Brasil para em Copa do Mundo e trabalhar como se fosse um dia normal seria um desperdício de tempo, pois os colaboradores estariam pensando mais no jogo do que em suas funções", afirma Éwerson Luis Wiethorn, sócio da Capital Contabilidade e Assessoria Empresarial, de Florianópolis, que fará uma série de ações para integrar os funcionários nos dias de jogos.
Wiethon explica que no primeiro jogo do Brasil, que será em uma terça-feira contra a Costa do Marfim, ficou combinado que se trabalhará até as 14h30 e nos dias seguintes essas horas serão compensadas.
Integração - “Como o segundo jogo é no domingo, a empresa está conversando para todos assistirem juntos e realizar uma integração maior. Já na terceira partida, como será às 11h de sexta-feira, todos trabalharão até chegar a hora da partida, quando será feito um almoço no próprio escritório, e depois voltam a trabalhar normalmente”, comenta.
Na NQM Comunicação, de Curitiba, os investimentos em infraestrutura como a compra de novas televisões foram antecipados para que toda a equipe possa assistir aos jogos.
Fonte: IG
A menos de um mês para o início da Copa do Mundo, é possível afirmar que todas as empresas brasileiras já estão se organizando para os dias em que o Brasil jogará.
Apesar de o empregador não ser obrigado, pela legislação trabalhista, a permitir que os funcionários assistam aos jogos, quando o time brasileiro entrar em campo em Johanesburgo, na primeira partida da Copa deste ano, poucos serão os funcionários dispostos a abdicar do jogo em função dos negócios da empresa. Afinal, o futebol faz parte da cultura verde-amarelo.
Compensação - De acordo com Silvio Helder Lencioni Senne, advogado da área Trabalhista e Previdenciária, se a companhia permitir que os profissionais vejam o jogo, poderá pedir que compensem essas horas de trabalho paradas ou utilizem o banco de horas.
Para Antonio de Almeida e Silva, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, de São Paulo, antes de pedir essa compensação é necessário que exista um acordo prévio com os empregados, o que, segundo ele, é o que normalmente acontece nessas ocasiões.
Segundo os advogados, se o empregado faltar sem justificativa nesses dias ou não cumprir o acordo de compensação das horas, poderá sofrer desconto do valor correspondente no seu salário.
Realidade - "Não há como brigar com a realidade. O Brasil para em Copa do Mundo e trabalhar como se fosse um dia normal seria um desperdício de tempo, pois os colaboradores estariam pensando mais no jogo do que em suas funções", afirma Éwerson Luis Wiethorn, sócio da Capital Contabilidade e Assessoria Empresarial, de Florianópolis, que fará uma série de ações para integrar os funcionários nos dias de jogos.
Wiethon explica que no primeiro jogo do Brasil, que será em uma terça-feira contra a Costa do Marfim, ficou combinado que se trabalhará até as 14h30 e nos dias seguintes essas horas serão compensadas.
Integração - “Como o segundo jogo é no domingo, a empresa está conversando para todos assistirem juntos e realizar uma integração maior. Já na terceira partida, como será às 11h de sexta-feira, todos trabalharão até chegar a hora da partida, quando será feito um almoço no próprio escritório, e depois voltam a trabalhar normalmente”, comenta.
Na NQM Comunicação, de Curitiba, os investimentos em infraestrutura como a compra de novas televisões foram antecipados para que toda a equipe possa assistir aos jogos.
Fonte: IG
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Declaração de Compensação: Novidades do PERDCOMP - SVA e Certificado Digital
Declaração de Compensação: Novidades do PERDCOMP - SVA e Certificado Digital
5/2/2010
Conforme divulgado no site da Secretaria da Receita Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.
Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:
I - Declarações de Compensação;
II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e
III - Pedidos de Ressarcimento.
Fonte: Notadez Informação
5/2/2010
Conforme divulgado no site da Secretaria da Receita Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.
Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:
I - Declarações de Compensação;
II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e
III - Pedidos de Ressarcimento.
Fonte: Notadez Informação
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE (para homens)...
Para o homem que não suporta ou não entende nada de Contabilidade, explicarei de um jeitinho diferente de COMO FUNCIONA A CONTABILIDADE...
A solteira é: Crédito.
A casada é: Débito.
A cunhada é: Previsão para devedores duvidosos.
A bonita é: Lançamento certo.
A feia é: Estorno.
A feia e rica é: Conta de Compensação.
A bonita e rica é: Lucro certo.
A ex-namorada é: Saldo de exercícios anteriores.
A namorada é: Resultado de exercício futuro.
A noiva é: Reserva legal.
A esposa é: Capital integralizado.
A vizinha é: Ações de outras companhias.
A amante é: Empresa coligada.
As que fazem operações plásticas são: Obras e benfeitorias.
As gestantes são: Obras em andamento.
As que dão bola são: Incentivos recebidos.
As que não são viúvas, casadas ou solteiras são: Contas a classificar.
As que muito namoram e não se casam são: Saldo a disposição da assembléia.
As que são surpreendidas em flagrante são: Passivo a descoberto.
A sogra pode ser classificada em duas rubricas: PREJUÍZO ACUMULADO ou CONTAS A PAGAR.
A solteira é: Crédito.
A casada é: Débito.
A cunhada é: Previsão para devedores duvidosos.
A bonita é: Lançamento certo.
A feia é: Estorno.
A feia e rica é: Conta de Compensação.
A bonita e rica é: Lucro certo.
A ex-namorada é: Saldo de exercícios anteriores.
A namorada é: Resultado de exercício futuro.
A noiva é: Reserva legal.
A esposa é: Capital integralizado.
A vizinha é: Ações de outras companhias.
A amante é: Empresa coligada.
As que fazem operações plásticas são: Obras e benfeitorias.
As gestantes são: Obras em andamento.
As que dão bola são: Incentivos recebidos.
As que não são viúvas, casadas ou solteiras são: Contas a classificar.
As que muito namoram e não se casam são: Saldo a disposição da assembléia.
As que são surpreendidas em flagrante são: Passivo a descoberto.
A sogra pode ser classificada em duas rubricas: PREJUÍZO ACUMULADO ou CONTAS A PAGAR.
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
OBRIGATORIEDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 995, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
sábado, 23 de janeiro de 2010
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº. 6.022 de 22 de janeiro de 2007, composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (modelos 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega dos livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.
No SPED Contábil a empresa gera um arquivo digital que deverá ser assinado com certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a Junta Comercial e, após validá-los utilizando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (o PVA), é transmitido para o sistema do SPED e para a Junta Comercial.
O SPED Contábil é regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº. 20, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
Convém repensar os processos gerenciais da empresa dado a importância da contabilidade na escrituração contábil, devendo refletir as operações reais da empresa: faturamento, movimentação de estoques, finanças, entre outras.
Neste contexto as empresas precisam adaptar-se às novas regras da escrituração eletrônica digital para não serem surpreendidas com a tecnologia da informação, utilizada pela fiscalização tributária.
Fonte: Roberto Dias Duarte | Big Brother Fiscal - III
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº. 6.022 de 22 de janeiro de 2007, composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (modelos 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega dos livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.
No SPED Contábil a empresa gera um arquivo digital que deverá ser assinado com certificado digital do contabilista e dos representantes da empresa perante a Junta Comercial e, após validá-los utilizando um software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (o PVA), é transmitido para o sistema do SPED e para a Junta Comercial.
O SPED Contábil é regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº. 20, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.
Convém repensar os processos gerenciais da empresa dado a importância da contabilidade na escrituração contábil, devendo refletir as operações reais da empresa: faturamento, movimentação de estoques, finanças, entre outras.
Neste contexto as empresas precisam adaptar-se às novas regras da escrituração eletrônica digital para não serem surpreendidas com a tecnologia da informação, utilizada pela fiscalização tributária.
Fonte: Roberto Dias Duarte | Big Brother Fiscal - III
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